O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Projeto de Lei nº 3.278/2021 atualiza o ambiente regulatório da mobilidade urbana, fortalece instrumentos de financiamento e aprimora a organização dos sistemas de transporte coletivo em estados e municípios.
O texto foi elaborado a partir de uma construção coletiva envolvendo o Ministério das Cidades, entidades do setor e a sociedade civil. “O objetivo é modernizar a regulação, aprimorar o planejamento e trazer mais segurança jurídica para estados, municípios e operadores”, afirma o secretário nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos.
Entre os principais avanços da legislação está a modernização das formas de financiamento do transporte público coletivo e uma maior transparência na operação dos sistemas de transporte coletivo.
A expectativa é ampliar a capacidade de resposta dos municípios diante dos desafios enfrentados pelo setor, estimular soluções mais sustentáveis e contribuir para serviços de maior qualidade, eficiência e previsibilidade para a população.
A lei deve entrar em vigor em um ano, com tempo para adaptação em estados e municípios.
Acesse a Central de Conteúdos e as Redes Sociais do Ministério das Cidades
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]
Fonte: Ministério das Cidades




























