Advogado orienta sobre o que fazer em caso de discriminação racial
Crime reconhecido pela lei nº 7.716, de 1989, a discriminação racial está presente de diversas formas no cotidiano das pessoas pretas, seja nas sutilezas de um tratamento diferente em um estabelecimento comercial ou na violência verbal que até jogadores de futebol de fama mundial são vítimas com frequência. No último dia 3 de julho foi celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, data que marca a união entre a sociedade civil e o poder público em ações para conscientizar sobre e acabar com o racismo.
Para algumas pessoas, infelizmente ainda é difícil reconhecer tudo o que pode ser considerado como racismo. Segundo o advogado Correia Junior, docente do curso de Direito na Estácio, qualquer caso de constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida em razão da cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser enquadrado como discriminação racial. “E graças à Lei 14.532/23, que veio para atualizar o texto de 1989, os crimes dessa natureza cometidos em redes sociais e atividades esportivas, como vimos acontecer com o jogador Vini Jr., também estão inclusos na legislação, que agora prevê punição maior, de dois a cinco anos”, alerta.
O especialista destaca que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito racial pode ter pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, o que também se aplica a quem negar ou impedir acesso a um estabelecimento comercial, negar emprego ou recusar promoção para um grupo determinado grupo racial.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem a discriminação racial também pode resultar em pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. E nos casos dos jogos esportivos, o réu pode ser proibido de frequentar por três anos os locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Para quem for vítima deste tipo de violência, o advogado informa que o ideal é procurar fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. “Também é recomendável gravar os fatos e identificar possíveis testemunhas para serem relacionadas no BO”, orienta.
Senado aprova regras para uso da inteligência artificial
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o marco regulatório para uso da inteligência artificial no país. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. O projeto exige também que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Além de enumerar os sistemas de IA considerados de alto risco, o projeto proíbe o desenvolvimento de alguns tipos de tecnologias de IA que causem danos à saúde, à segurança ou a outros direitos fundamentais.
O texto, por exemplo, veda que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueie pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços ou a políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou de sistemas de IA que facilite o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
O projeto define ainda como sistemas de IA de alto risco aqueles que podem causar danos às pessoas ou à sociedade, como os de controle de trânsito, de redes de abastecimento de água e eletricidade.
Também são considerados sistemas de IA de alto risco aqueles aplicados na educação e formação profissionais para determinar acesso à instituição de ensino ou de monitoramento de estudantes, além dos sistemas usados para recrutamento de trabalhadores ou para promoções no trabalho.
Sistemas de IA de “repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho e do comportamento das pessoas nas áreas de emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria” também são considerados de alto risco.
Outros exemplos são sistemas de IA para avaliação de prioridades em serviços públicos essenciais, como bombeiros e assistência médica. Também são citados no texto os sistemas de inteligência artificial usados pela Justiça para investigação de crimes, ou que tenham risco para as liberdades individuais ou ao Estado Democrático de Direito.
Os sistemas de IA na área da saúde, como para auxiliar no diagnóstico e procedimentos médicos, e para o desenvolvimento de veículos autônomos em espaços públicos são outros exemplos de sistemas de alto risco de inteligência artificial listados pelo projeto.
Big techs
Durante a tramitação no Senado, foi retirado o dispositivo que considerava como sendo de alto risco os sistemas de IA usados pelas plataformas digitais, as chamadas big techs, para produção, análise, recomendação e distribuição de conteúdos.
De acordo com o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), a retirada desse trecho foi um acordo entre as bancadas para fazer o projeto de lei 2.338 de 2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avançar na votação.
O texto foi aprovado em votação simbólica na comissão temporária criada para analisar o tema.
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