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Brasil

Após morte de Silvio Santos, Carlos Alberto de Nóbrega chora ao falar do amigo; ‘Dor’

Neste sábado (17), o apresentador Silvio Santos nos deixou aos 93 anos e diversos famosos que tiveram suas carreiras marcadas pelo comunicador, prestaram diversas homenagens. No entanto, a declaração do humorista Carlos Alberto de Nóbrega emocionou os fãs do eterno apresentador.

Em entrevista ao apresentador César Filho, Carlos Alberto relembrou a amizade que manteve com Silvio por mais de 70 anos e admitiu que chegou a passar mal quando foi informado do falecimento do comunicador. “Você [César Filho] ligou para mim e eu pedi para não dar entrevista. Você sabe que eu tenho pressão alta. A Renata viu na internet a notícia que eu jamais queria saber. Claro, minha pressão subiu para 19 por 11. Eu tô dopado, vou admitir. Eu tô com remédio“, disse o apresentador da “Praça É Nossa”.

Eu ainda não assimilei. A ficha não caiu. Eu não consigo imaginar o SBT sem você, cara […]. Em 1987 eu mudava minha vida porque você me trouxe [para o SBT]. Você me deu esse banco [da praça]. Nesse banco eu mudei minha vida, pude dar qualidade de vida pros meus filhos e netos“, relatou o humorista.

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Carlos Alberto também falou sobre as oportunidades que teve no SBT: “a liberdade que você me deu eu nunca tive em nenhuma emissora. Quando nós assinamos o contrato, você sabe que eu não pedi um centavo de aumento. Eu só pedi que eu tivesse liberdade total no programa. Você quis colocar isso no contrato, mas eu disse que sua palavra vale mais do que qualquer papel assinado. Em 8 de abril de 1987 você mudava a minha vida“.

A dor é a mesma que eu senti quando o Ronald Golias foi embora. Outros artistas vieram, mas o amigo igual o Golias eu não vou ter nunca mais. Vou sentir falta da sua voz, mas vou te ouvir. O videotape vai me fazer ver você“, finalizou ele, chorando durante a entrevista, que foi exibida no SBT. Confira:

Fonte: TOP FAMOSOS

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Agro Negócio

Prepare-se: maratona da declaração do IR começa segunda-feira

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa nesta segunda-feira (17.03), com prazo final em 31 de maio. Os produtores rurais que operam como pessoas físicas devem ficar atentos às regras específicas para evitar erros e autuações.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.

Como preencher a declaração

  1. Reunir toda a documentação necessária.
  2. Baixar o programa da Receita Federal.
  3. Informar corretamente receitas e despesas da atividade rural.
  4. Declarar custos de produção, investimentos e financiamentos.
  5. Preencher a ficha “Atividade Rural” com os imóveis utilizados e sua participação em cada um.
  6. Verificar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), se aplicável.
  7. Caso haja erro, é possível enviar uma declaração retificadora.
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A Receita Federal considera como atividade rural a produção agropecuária, extração e exploração vegetal e animal. Operações que envolvem beneficiamento de produtos podem ser enquadradas como atividade industrial e ter tributação diferente.

Ao preencher a declaração, é essencial detalhar corretamente as receitas e despesas ligadas à atividade rural para evitar inconsistências. Despesas pessoais não devem ser incluídas como custos da atividade agrícola.

Os contratos de arrendamento e parceria rural também devem ser declarados conforme as regras da Receita Federal. No arrendamento, a propriedade é cedida mediante pagamento fixo, e os rendimentos são tributados em 27,5%. Já na parceria rural, o proprietário participa dos riscos da produção, sendo tributado como atividade rural, o que pode resultar em menor carga tributária.

A Receita Federal tem intensificado as fiscalizações por meio de operações como Declara Grãos e Declara Agro, notificando produtores sobre possíveis inconsistências. Em muitos casos, há um prazo de 30 dias para correção sem multa, mas se o erro não for corrigido, pode haver autuação.

Publicada em 30 de dezembro de 2024, a Portaria 505/2024 estabelece novas classificações para contribuintes de alta renda, que serão monitorados mais de perto pela Receita Federal:

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Critério Pessoa Física Diferenciada Pessoa Física Especial
Rendimentos declarados ≥ R$ 15 milhões ≥ R$ 100 milhões
Bens e direitos declarados ≥ R$ 30 milhões ≥ R$ 200 milhões
Operações em renda variável ≥ R$ 15 milhões ≥ R$ 100 milhões

O preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas fiscais. A recomendação é que os produtores rurais revisem detalhadamente as informações e, se necessário, busquem apoio contábil especializado para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Pensar Agro

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