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Avança projeto que obriga SUS a garantir remédios contra a hipertermia maligna

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O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a garantir o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades. Essa síndrome grave é de origem genética e pode ser desencadeada por alguns anestésicos, levando à morte se não for interrompida a tempo.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12), o PL 154/2026 determina que as unidades do SUS garantam acesso tempestivo, em até dez minutos, aos medicamentos necessários ao tratamento da hipertermia maligna quando da realização de procedimentos com anestesia geral. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR), ressalta que essa síndrome causa febre muito alta, rigidez nos músculos e aceleração dos batimentos cardíacos. Segundo ele, o tratamento deve ser iniciado assim que houver a suspeita da ocorrência, sendo decisiva para a salvação do paciente a rapidez do início do tratamento.

De acordo com Dr. Hiran, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) define condições de segurança para o ato anestésico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — usado no tratamento da hipertermia maligna.  O senador também observa que leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) já citam esse medicamento.

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Para a relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a iniciativa é interessante porque não ignora o fato de que o SUS, alguns estados e municípios, bem como o próprio CFM, conhecem o problema e já buscaram enfrentá-lo com normas de sua competência.

“De modo inteligente, o projeto não se posta contra o que já existe, mas comanda, em verdade, um decreto unificador e racionalizador, que tem alta probabilidade de aumentar a eficiência do sistema já existente. Isso significa vidas salvas”, afirma a parlamentar.

Rejeição

A CDH rejeitou, nesta quarta-feira, sugestão legislativa que propunha dois anos de prestação obrigatória de serviços junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para profissionais da área da saúde formados em cursos beneficiados ou custeados com recursos públicos. De autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a SUG 19/2020 foi enviada por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal, e recebeu o número de apoios necessários para ser analisada pela CDH.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elaborou parecer pela rejeição da sugestão, argumentando que a contratação dos recém-formados criaria despesa obrigatória para a União, estados e municípios. Ela ressalta ainda que a sugestão não apresentou estimativas do impacto orçamentário-financeiro, nem demonstrou a origem dos recursos necessários. No parecer, Damares considerou mais adequadas políticas baseadas em adesão voluntária, incentivos e formação em serviço para estimular a permanência de profissionais em regiões vulneráveis do país. A sugestão será arquivada. 

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Arquivamento

Nesta quarta-feira, a CDH decidiu pelo arquivamento do PL 6.063/2023, que estabelece novas regras para as licenças maternidade, paternidade e parental. A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição e modernizar as regras das licenças de mães, pais e adotantes. Entre outros pontos, o texto estabelecia 180 dias de licença para a mãe e 60 dias úteis para o pai, além de prever compartilhamento de períodos de licença e regras para adoções e diferentes formas de parentalidade.

No entanto, o relator da matéria, senador Hermes Klann (PL-SC), explicou que a Lei 15.371, de 2026, sancionada após a apresentação do projeto, regulamentou a licença-paternidade, instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Orgânica da Seguridade Social, a legislação sobre benefícios previdenciários e o Programa Empresa Cidadã. Para Hermes Klann, essa nova regulamentação encerrou a lacuna legislativa que havia motivado a apresentação do PL 6.063/2023.

O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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