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Mato Grosso

Com normas mais rígidas, nova LRF altera regras de incentivo fiscal e gasto com pessoal

O Projeto de Lei que propõe uma nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual deve auxiliar Mato Grosso a conter o déficit financeiro, promover o equilíbrio entre as despesas e receitas, além recuperar a capacidade de investimento do Estado.

O documento encaminhado para análise e discussão na Assembleia Legislativa pelo governador Mauro Mendes, na quinta-feira (10.01), determina a criação de um plano de recuperação fiscal estadual que deverá barrar a criação de novas despesas que o Estado não têm previsão de arrecadação ou fonte para pagar. Também deve evitar a criação de estruturas que acarretem em gastos sem retorno em serviços ao cidadão.

A proposta toma por base a LRF federal, mas adequa alguns parâmetros à realidade mato-grossense, propondo critérios mais rígidos para a geração de novas despesas, já que a legislação vigente permitiu que estados brasileiros chegassem ao ponto de gastarem mais do que arrecadam, como é o caso de Mato Grosso.

Cenário

Dados da Secretaria de Fazenda apontam que embora as receitas tenham crescido, as despesas totais aumentaram de forma desproporcional nos últimos 14 anos. Entre os anos de 2003 e 2017, o Estado partiu de uma receita corrente líquida de R$ 3,9 bilhões para R$ 15 bilhões, ou seja, um aumento de 381%. 

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No período, as despesas totais saltaram de R$ 4 bilhões para R$ 18 bilhões, um aumento de 452%. Entre as despesas que mais cresceram estão as de pessoal, que evoluíram de R$ 1,6 bilhão para R$ 11,7 bilhões, um crescimento exponencial de 695%.

Além do crescimento descontrolado da despesa em relação à receita, o endividamento público para a realização da Copa do Mundo de 2014, na Capital, colaboraram para o descontrole das contas.

Mudanças

Um dos principais pontos do PL é a imposição de limites para as renúncias fiscais de impostos arrecadados pelo Estado, os chamados incentivos fiscais. A proposta prevê uma revisão na política de incentivos, impondo critérios focados no interrese público de desenvolvimento efetivo do Estado.

Como diretriz mínima, assim que aprovada, a legislação determina uma redução do montante global dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de pelo menos 15%. O potencial estimado de receita adicional é de R$ 300 milhões ao ano. 

Na proposta, também é ajustado o conceito de Receita Corrente Líquida do Estado, para que não seja permitido que se crie uma despesa permanente, com base em receitas que não podem ser utilizadas para custeá-la. 

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Um exemplo é a despesa com pessoal, que não poderá ser criada com base na arrecadação do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), ou contando com as receitas não recorrentes, a exemplo do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), e multas aplicadas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

A medida evita o que o Tribunal de Contas (TCE) tem apontado nos últimos anos como “empréstimo entre contas”, quando uma fonte de recursos carimbada para outra finalidade é utilizada para pagar folha de pessoal. 

Fica vedado também que seja concedido aumento de remuneração cuja implementação impacte nas próximas gestões do Executivo Estadual. A proposta integra o pacote de leis, denominado “Pacto por Mato Grosso”, que busca estabelecer parâmetros legais para conter as dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pelo Estado.

Nele se acrescentam requisitos fundamentais para a abertura de novas empresas estatais, com a demonstração de viabilidade e autossuficiência financeira para manutenção com recursos próprios. Por meio dessa mudança, não se pode criar nova despesa sem retorno para o cidadão.

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Destaque

Detran orienta o condutor sobre como proceder em caso de dano ou perda da placa do veículo

O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) orienta o cidadão a como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando ocorrem mais situações de perda ou dano.

Se o veículo já possui a placa no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito de forma online) e agendar o atendimento presencial através do site do Detran – clique aqui para agendar.

No dia do atendimento, o condutor deve levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência registrado, o documento do veículo para dar entrada na vistoria veicular e pagar as taxas do Detran.

Após realizar a vistoria do veículo, o proprietário deverá procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT (consulte aqui a lista das estampadoras), cujo pagamento para a estampagem da placa é feito diretamente na empresa credenciada.

Caso a placa do veículo ainda seja no padrão antigo (na cor cinza), o proprietário deverá realizar o processo de troca da placa para o padrão Mercosul. Nesse caso, o passo a passo é o mesmo dos casos de perda ou extravio.

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Ao final do processo, será emitido um novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.

O Detran-MT reforça que, para emitir a segunda via do documento do veículo, o mesmo deve estar com todos os débitos quitados, como IPVA, licenciamento ou multas.

Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, a penalidade é de multa, no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos na CNH.

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