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Mato Grosso

Contribuintes do interior podem sanar dúvidas sobre processos nos canais de atendimento da PGE

Os contribuintes do interior de Mato Grosso que têm dúvidas sobre andamentos de processos e queiram sanar alguma questão específica referente a dívidas em protesto, licenciamento de veículos, dívida ativa e precatórios, podem ligar diretamente nos ramais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O acesso a essas informações também pode ser feito por meio de consulta no site: www.pge.mt.gov.br/ ou pelos e-mails: certidã[email protected] e [email protected] para tratar débitos tributários com o Fisco estadual. O objetivo é direcionar os contribuintes de forma correta e solucionar a demanda de forma mais ágil. O atendimento é feito tanto para a pessoa física, como pessoa jurídica.

“Nem todos os contribuintes conseguem se deslocar até a Capital para fazer a negociação ou tirar dúvidas, então, queremos reforçar nossos contatos para que todos recebam atendimento”, salientou o procurador-Geral do Estado, Francisco Lopes.

Nos municípios de Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças, especificamente, o contribuinte deve procurar a unidade do Ganha Tempo para resolver questões de licenciamento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dívida ativa e precatórios.

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A sede da PGE em Cuiabá está localizada no bairro Jardim Monte Líbano. O horário de atendimento é de segunda à sexta, das 8h às 18h. A retirada de senhas ocorre das 8h às 16h.

Confira abaixo os ramais e os serviços

Geral: (65) 3613-5900

Protesto: (65) 3613-0818

Certidão Negativa: (65) 3613 -0834

Dívida Ativa: (65) 3613-0819

Precatórios: (65) 3613-5994

Compensação: (65) 3613- 0825

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Destaque

Filha questiona laudo de insanidade de assassino da mãe em Lucas do Rio Verde

A biomédica Caroline Fernandes, 24, questionou, com indignação, o laudo emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) apontar que o engenheiro-agrônomo Daniel Bennemann Frasson, pode ser considerado inimputável em razão de um suposto quadro depressivo. Ele é acusado de assassinar a mãe da Caroline, Gleici Keli Geraldo de Souza, 42, a facadas.

 

Caroline, que hoje cuida da irmã mais nova, divulgou uma série de textos questionando diretamente as conclusões do exame psicológico e pedindo que a Justiça não permita que o acusado se esconda atrás de uma condição psiquiátrica. “Como alguém que se formou, que trabalhava, que já teve carteira assinada, que tem um CNPJ (ou tinha até então), que já tirou passaporte, que dirigia, que fazia todas as atividades rotineiras possíveis, pode ser dito como ‘mentalmente insano’?”, escreveu.

Ela ironiza justificativas apresentadas pela defesa: “‘Estava com depressão’, ‘tomava remédios’, ‘surto psicótico’, ‘aplicou Ozempic’ (essa é ótima). Às vezes parece uma piada de muito mau gosto”, prosseguiu.

 

A biomédica cita uma série de comportamentos do padrasto que, segundo ela, demonstram plena lucidez antes do crime.

“Engraçado que quando ia fazer churrasco, beber, fazer festa, ou discutir com a minha mãe por qualquer coisinha, estava em plenas faculdades mentais. Quando ele fazia planilhas no computador sobre tudo o que ela ‘gastava’ para depois cobrá-la, ele era são. Quando estragava datas comemorativas importantes para ela, estava lúcido”, prosseguiu.

 

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Caroline ainda relata episódios que, segundo ela, demonstram manipulação emocional. “Quando se afastava dela emocionalmente quando algo legal acontecia, ao invés de comemorar junto, não era ‘doente’. Quando a culpa de tudo era da minha mãe ou de qualquer outra pessoa, menos dele”, pontuou.

Em outro trecho, Caroline rebate a tese de incapacidade de entendimento no momento do crime. “Maldade, crueldade, egoísmo, inveja. Não são doenças. São escolhas”, aponta.

 

Ela questiona como alguém supostamente incapaz de compreender seus atos teria tido comportamentos racionais logo após o ataque. “Como alguém ‘incapaz de compreender o que estava fazendo’, abraça a própria filha pedindo desculpas por ter assassinado a mãe dela… e a apunhala com 4 facadas nas costas, deita ela e dá mais 4 no peito? Como alguém em surto manda mensagem para o irmão contando o que fez? Conversa no telefone? Silêncio em depoimento não é surto. É autodefesa”, disse.

Caroline reforça que não banaliza transtornos mentais:“Usá-los como saída para justificar um crime tão cruel é, no mínimo, um insulto”.

Irmã sobreviveu

O crime ocorreu em junho deste ano, em Lucas do Rio Verde, e chocou o estado: Gleici dormia ao lado da filha de 7 anos quando foi atacada com 16 facadas, e a menina também foi ferida.

 

A jovem descreve o impacto profundo do crime na vida da irmã sobrevivente. “Minha irmã tem medo de dormir sozinha, medo de dormir primeiro que eu, medo de acordar depois de mim. Me pede para guardar os talheres antes de dormir.
Precisa de acompanhamento psicológico, psiquiátrico, cardiológico, neurológico, nefrológico… Toma medicação controlada.
Passou 22 dias na UTI, precisou reaprender a comer e a andar.”

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Caroline encerra afirmando que a luta continuará. “Eu ainda não perdi a fé. Não perdi a esperança na Justiça.
O mínimo que minha mãe merece é que o assassino pague pelo que fez. O mínimo que minha irmã merece é estar segura… saber que existiu justiça para ela e nossa mãe.Isso não acabou”, finaliza.

Laudo

Gleici Keli Geraldo de Souza foi morta enquanto dormia, no dia 24 de junho, com 16 facadas. A filha de 7 anos também foi atingida, sobreviveu após dias na UTI e hoje vive com Caroline. Após o ataque, Daniel tentou tirar a própria vida, foi socorrido e depois transferido para o Centro de Ressocialização de Sorriso, onde permanece.

O laudo da Politec concluiu que Daniel Bennemann Frasson pode ser inimputável, ou seja, que no momento do crime ele não teria plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato. O engenheiro segue preso preventivamente, recebendo medicação na unidade prisional.

Com o documento pericial finalizado, o processo volta a tramitar. A Justiça iniciará a fase de instrução, com oitiva de testemunhas e do próprio acusado. Ao final, será definido se o réu será levado ao Tribunal do Júri ou submetido a medida de segurança, caso prevaleça o entendimento de inimputabilidade.

A defesa havia solicitado o incidente de insanidade mental alegando “perda de realidade, depressão e sintomas de síndrome do pânico”.

Fonte: GazetaDigital

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