O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento.
O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos.
A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento.
Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável.
Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica.
A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação





























