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FAEP contesta resolução do CMN e pede ao Banco Central garantia do direito de prorrogação das dívidas rurais

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O Sistema FAEP encaminhou um ofício ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, solicitando a revisão da Resolução nº 5.314/2026, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo a entidade, a nova norma altera a interpretação sobre a prorrogação das dívidas de crédito rural e pode comprometer um direito já consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.

A resolução entra em vigor em 1º de julho e modifica a redação do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4). A principal preocupação do Sistema FAEP está na inclusão da expressão “por sua conveniência e decisão”, que, na avaliação da entidade, passa a permitir que instituições financeiras neguem pedidos de prorrogação de financiamentos com base em critérios subjetivos.

FAEP alerta para perda de segurança jurídica no crédito rural

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a alteração representa um risco significativo para milhares de produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por eventos climáticos extremos, queda nos preços das commodities e aumento dos custos de produção.

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Segundo ele, transformar um direito previsto em lei em uma faculdade das instituições financeiras compromete a segurança jurídica do setor agropecuário e amplia a incerteza em um momento de elevada pressão econômica sobre o campo.

“O produtor rural não pode perder o direito legal de alongar suas dívidas. A realidade da atividade agropecuária continua desafiadora diante das perdas climáticas e da redução da rentabilidade das propriedades”, destacou Meneguette.

Mudança pode ampliar judicialização no agronegócio

No documento enviado ao Banco Central, o Sistema FAEP sustenta que a Resolução nº 5.314/2026 não pode restringir um direito previsto na legislação federal.

A entidade lembra que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 298, estabelece que o alongamento das dívidas oriundas de crédito rural não constitui uma faculdade das instituições financeiras, mas um direito do produtor que atende aos requisitos legais.

Na avaliação da FAEP, permitir que bancos neguem a prorrogação por mera conveniência poderá estimular um aumento expressivo da judicialização das operações de crédito rural, gerando custos adicionais tanto para produtores quanto para o sistema financeiro.

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Além disso, a entidade alerta que a insegurança jurídica poderá dificultar a contratação de novos financiamentos para as próximas safras, afetando diretamente os investimentos, a produção agropecuária e a continuidade das atividades no campo.

Pedido ao Banco Central

No ofício, o Sistema FAEP solicita que o Banco Central reveja a redação da resolução para restabelecer uma interpretação compatível com a legislação vigente.

Enquanto a norma não for revisada, a entidade pede que o Banco Central oriente as instituições financeiras a garantir a prorrogação das dívidas sempre que o produtor rural comprovar o atendimento aos requisitos objetivos previstos no Manual de Crédito Rural, impedindo que pedidos sejam recusados exclusivamente por decisão discricionária das instituições.

Segundo a FAEP, preservar esse direito é essencial para manter a previsibilidade do crédito rural, assegurar a continuidade da produção agropecuária e evitar conflitos judiciais desnecessários em um dos setores mais estratégicos da economia brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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