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Justiça concede liminar à Aprosoja em ação contra Monsanto

Fortalecimento Institucional

Justiça concede liminar à Aprosoja em ação contra Monsanto

Com decisão, multinacional deverá depositar em juízo os royalties pagos pelos produtores rurais de Mato Grosso


Lucas Ninno/Ascom Aprosoja

04/07/2018

A Justiça Federal concedeu liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) na ação contra a Monsanto. A entidade ingressou com uma ação de nulidade da patente de Soja Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7), em novembro de 2017, por entender que a patente concedida não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial.
 
A decisão do juiz da 3ª vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, determinou que: “a Monsanto Technology LLC e a Monsanto do Brasil Ltda depositem em juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso o valor que cada produtor rural associado da Aprosoja pagar a título de royalties pela aquisição da tecnologia Intacta RR2 Pro, exclusivamente em relação à patente PI0016460-7, a partir da intimação desta decisão, sendo que tais valores permanecerão depositados até o trânsito em julgado ou ordem em sentido contrário”.
 
Ainda, conforme o magistrado, os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde o desembolso.
 
De acordo com levantamento da Aprosoja, em relação à safra de soja 2017/2018, a Monsanto deve faturar cerca de R$ 800 milhões com royalties da Intacta somente no estado de Mato Grosso.
 
Para o presidente da associação, "a decisão da Justiça coloca um ponto de equilíbrio na discussão, já que nada mais justo do que o valor do royalty ser depositado em juízo até a decisão final do processo. Esta é uma vitória para o setor. Nós apresentamos subsídios técnicos na Justiça que demonstram que a patente sequer deveria ter sido concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Aliás, o próprio Inpi, com coerência, reexaminou seu posicionamento, concluindo pela nulidade da patente. Portanto, consideramos uma primeira e importante vitória", afirmou Antonio Galvan.
 
INPI – Em defesa encaminhada à Justiça Federal em janeiro deste ano, o INPI reavaliou tecnicamente a questão e entendeu pela nulidade da patente da tecnologia Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7).
 
Lei de Propriedade Industrial – Conforme a Aprosoja, a patente PI 0016460-7 viola a legislação em três principais pontos. O primeiro, é que a Monsanto não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas. Não há demonstração de seus efeitos técnicos. “E isso é fundamental para a concessão de uma patente, representando total carência de inovação, sendo apenas a derivação de ensinamentos conhecidos”, explica o diretor executivo da Aprosoja, Wellington Andrade.
 
O segundo ponto é a falta de transparência e insuficiência descritiva, uma vez que a patente deve cumprir com requisitos legais e técnicos que permitam, no fim de sua vigência a total reprodução da invenção. E, o terceiro ponto levantado pela Aprosoja, é a adição ilegal de matéria à patente depositada.
 
“Além da falta de inovação, consideramos esse terceiro ponto uma falha grave, já que após o depósito do pedido, a titular fez alterações na descrição da invenção, com o intuito de sanar algumas deficiências. Ocorre que tais alterações se estendem além da matéria originalmente depositada. Isto é indevido porque, sendo a data de depósito relevante para a aferição da concessão ou não da patente de invenção, alterações que se estendem além da matéria originalmente depositada representam adição indevida de material”, completa Andrade.
 

Fonte: Ascom Aprosoja


Assessoria de Comunicação

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Agricultura

Aprosoja-MT acusa Moratória da Soja de cartel e pede investigação ao Cade

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) protocolou um pedido formal ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja. A entidade argumenta que o pacto, firmado em 2006 para conter o desmatamento no bioma amazônico, transformou-se em um mecanismo de exclusão econômica que viola o princípio da livre concorrência e prejudica os produtores que seguem a legislação ambiental.

A principal queixa da Aprosoja-MT é que a Moratória extrapola o Código Florestal, que permite o uso de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal para produção, desde que estejam devidamente licenciadas. No entanto, segundo a entidade, as tradings signatárias da moratória, que representam 90% do mercado, recusam-se a comprar soja cultivada nessas áreas legalmente abertas, adotando a política de “desmatamento zero”.

Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT, critica o impacto econômico do acordo, que afeta diretamente 65 municípios e 2,7 milhões de hectares no Mato Grosso. “Quando desprezou o direito dos agricultores, a Moratória da Soja deixou de ser uma solução ambiental para se tornar um obstáculo ao progresso econômico de regiões inteiras”, afirmou Beber. A entidade calcula que as restrições resultam em perdas superiores a R$ 20 bilhões.

No pedido, a Aprosoja-MT sustenta que a Moratória configura um cartel de compra, no qual as tradings atuam de forma coordenada para limitar a comercialização da soja e controlar preços, ferindo a livre iniciativa e os princípios constitucionais da economia de mercado.

Sidney Pereira de Souza Jr., advogado da Aprosoja-MT, afirmou que a investigação pode comprovar a existência de um boicote coletivo. “Há indícios claros de uma atuação coordenada que restringe o mercado e prejudica milhares de agricultores, que têm o direito de ver sua produção reconhecida e comercializada de forma justa.”

A Moratória da Soja foi criada como um compromisso entre empresas, ONGs, governo e sociedade civil para evitar desmatamentos ilegais no bioma amazônico, impondo restrições à compra de grãos cultivados em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008. Contudo, a Aprosoja-MT alega que o pacto impõe barreiras supralegais aos produtores que cumprem o Código Florestal, estabelecendo critérios adicionais que não têm respaldo na legislação brasileira.

A entidade ressalta que o Código Florestal, aprovado em 2012, já estabelece regras claras para a proteção ambiental e o uso da terra. “O acordo da moratória pune quem age dentro da legalidade, o que é inaceitável. Precisamos garantir que a legislação nacional seja respeitada, e não suplantada por critérios impostos unilateralmente”, disse Beber.

Leia Também: Setor sucroalcooleiro já moeu quase 620 milhões de toneladas nesta safra

 

Câmara dos Deputados e Senado já haviam solicitado ao Cade a abertura de uma investigação sobre o impacto da Moratória da Soja, apontando possíveis violações à livre concorrência. A Aprosoja-MT reforçou esses pedidos com novos dados técnicos e pareceres jurídicos, argumentando que o pacto compromete o desenvolvimento econômico das comunidades locais e prejudica o mercado nacional de soja.

Com o Mato Grosso ocupando posição de destaque na produção global de soja, a investigação do Cade pode ter amplas repercussões no setor, impactando não apenas o agronegócio brasileiro, mas também o comércio internacional de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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