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Mato Grosso

Legislação define espaço em praças de alimentação para idosos, gestantes e PCDs

Entrou em vigor dia 14 de janeiro de 2018, a Lei 10.805 que obriga os estabelecimentos com praças de alimentação, como bares, restaurantes e similares, a dispor de no mínimo 5% dos seus lugares para uso preferencial de pessoas com deficiência física, gestantes e idosos.

Os lugares reservados devem ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos demais assentos destinados ao público geral. Os estabelecimento deverão, inclusive, adequar-se quanto ao acesso e uso por pessoas com deficiência, incluindo instalação de rampas ou elevadores, portas com larguras adequadas à passagem da cadeira de rodas e de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.

O psicólogo da Universidade Federal de Mato Grosso, Pedro Nava, que trata das práticas inclusivas na instituição, destaca que há diferença entre a acessibilidade e inclusão. “A acessibilidade diz respeito a mudanças e adequações que permitem que pessoas com diferentes necessidades possam ter acesso, com segurança e autonomia, a espaços públicos, edifícios, transporte e etc. Já a inclusão é maior, pois trata-se de um conjunto de medidas e políticas que visam ‘incluir’ pessoas ou grupos excluídos que têm dificuldade de acesso ou que não acessam serviços, ou ainda, que não exercem plenamente a autonomia ou a cidadania em decorrência de diferentes barreiras postas, sejam elas físicas, tecnológicas ou atitudinais. A inclusão vai muito além de abrir vagas, por exemplo, mas promover mudanças em toda a cadeia e sistema para que aquela pessoa possa, de fato, fazer parte plenamente do local onde ela frequenta e exercer plenamente sua autonomia e cidadania ”, explica.

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As adequações deverão ocorrer no prazo de 180 dias, a contar da vigência da Lei. No descumprimento do dispositivo legal de inserção à acessibilidade, os estabelecimentos estarão sujeitos a advertências e multas que podem chegar até 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, aplicadas pelo Procon. Em caso de reincidência, a multa será aplicada mensalmente até que a irregularidade seja sanada.

Segundo Eduardo Rodrigues, superintendente do Procon-MT, a Lei Estadual 10.805 complementa e reforça as legislações federais Lei 10.048 (Lei da Prioridade), Lei 10.098 (Lei da Acessibilidade), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência Física).

“É uma nova Lei que define o atendimento em determinado segmento comercial, bem como a acessibilidade e vem beneficiar um público que necessita de atendimento especial”, informa.

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Captações de córneas realizadas pela Politec em 2024 ajudam 300 pessoas a restaurar a visão

No ano de 2024, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) ajudou 300 pessoas a voltar a enxergar, através de transplante de córneas realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da captação dos tecidos de vítimas de morte violenta encaminhadas à Diretoria Metropolitana de Medicina Legal (DMML).

O procedimento é realizado após o exame de necropsia em cadáveres que não possuíam doenças impeditivas pré-existentes, em até 12 horas após o óbito, mediante consentimento da família da vítima. Antes do transplante é feito o exame sorológico pela Secretaria Estadual de Saúde para a detecção de doenças infectocontagiosas que possam inviabilizar o procedimento.

A luz penetra no olho através da córnea, a camada clara e curva na frente da íris e da pupila. A córnea atua como camada protetora da parte frontal do olho e também ajuda a concentrar a luz sobre a retina, no fundo do olho.

A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal é o maior centro de captação de córneas do Estado, onde 95% dos tecidos são aptos para o transplante. Conforme o coordenador técnico do Banco de Olhos de Mato Grosso, Alexandre Roque, a parceria diminuiu o tempo de espera para o transplante. Atualmente o paciente espera de uma a duas semanas para a realização do procedimento cirúrgico. No ano de 2024, 150 captações geraram 300 transplantes de córneas.

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“O banco de olhos de Mato Grosso é diferenciado do resto do país justamente pela colaboração da Politec. Nós aproveitamos 95% das córneas do IML enquanto outros Estados que coletam córneas em hospitais aproveitam 30% a 35%. Isso acontece, pois as vítimas encaminhadas à DMML são pessoas que gozavam de perfeita saúde e que morreram por alguma tragédia”, apontou o coordenador. Além da DMML, a captação também é feita no Serviço de Verificação de Óbito, gerido pela Secretaria Estadual de Saúde.

O procedimento de coleta é realizado desde o ano de 2007, sendo regulamentado via termo de cooperação firmado entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública e o Banco de Olhos de Mato Grosso.

O transplante beneficia tratamentos de doenças como o ceratocone – que causa coceiras constantes nos olhos, o que modifica a curvatura da córnea causando elevados graus de miopia e astigmatismo que não é possível de serem corrigidas com óculos ou lentes de contato; degeneração corneana, que acomete principalmente a idosos, e ceratopatia bolhosa – uma doença ocular que envolve um edema em forma de bolha na córnea.

Os trâmites para a captação devem ser feitos através da Central de Transplantes da Secretaria Estadual de Saúde, que após contato com a unidade de captação, aciona imediatamente o Banco de Olhos.

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Para que a doação seja efetivada, é preciso que a pessoa em vida manifeste o interesse para a sua família. Contudo, quem decide no momento da abordagem é o familiar, sendo ele de primeiro grau (pai, mãe, filhos, avós, esposas se forem casados em cartório).

Alexandre relata que até a realização da coleta existe uma corrida contra o tempo, do momento do óbito até a autorização para a retirada das córneas.

“Quando a família comparece à DMML para a liberação do corpo, uma psicóloga do Banco de Olhos realiza uma abordagem ao familiar e o acolhe em uma sala reservada onde é explicado sobre a possibilidade de doação das córneas da vítima”, afirmou.

O Estado de Mato Grosso é responsável por todo o procedimento, desde a abordagem, retirada das córneas, preparação, transplante e pós-operatório, realizado de forma gratuita por meio do Sistema Único de Saúde.

O coordenador ressalta a importância do trabalho social realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Politec, possibilitando que milhares de pessoas voltem a enxergar. “O IML transforma a dor da perda do ente querido em alegria à população na forma de doação de córnea. É indescritível a emoção e gratidão de todos os familiares envolvidos, tanto dos que doaram quanto dos que receberam as córneas”, finalizou.

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