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Mato Grosso

Medidas do Governo impõem corte de cargos comissionados e contratados em Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso adotou diversas medidas visando a recuperação fiscal do Estado e a garantia de oferta de serviços de qualidade ao cidadão. O decreto 08/2019, publicado pelo governador Mauro Mendes no dia 17 de janeiro, estabelece diretrizes para a contenção de despesas na máquina pública e entre elas está o controle de gastos com pessoal.

Conforme o artigo 10 do documento, os órgãos e secretarias da administração pública devem adotar providências para controlar os custos com pessoal, como reduzir o número de cargos comissionados e contratos temporários.

Essa ação já está em andamento pela atual gestão. Desde o primeiro dia de Governo até esta terça-feira (22), 390 cargos comissionados já foram cortados. O número é um saldo entre as exonerações e contratações realizadas, conforme dados do Diário Oficial. Além dos cargos em comissão, o Estado também está reduzindo o número de contratados.

As secretarias estão aos poucos fazendo o corte de pessoal para que não haja prejuízo na continuidade dos serviços. Conforme o decreto, a meta é reduzir o número de comissionados e contratados em três mil. Essa ação será monitorada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes).

O decreto também determinou a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público.

Para não gerar custos extras, estão suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional. A exceção é para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado. 

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Também está proibida a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença. A licença-prêmio é uma licença remunerada que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos de serviço. 

Outra medida importante foi a suspensão da cessão de servidores do Estado para outros Poderes ou Governo Federal, cujos salários continuavam a ser pagos pelo Executivo. 

Nestes casos, se no prazo de 60 dias não for firmado convênio transferindo o ônus do salário para o órgão em que o servidor está cedido, a secretaria deve rescindir a transferência e trazer o servidor de volta para o órgão de origem.

Enquanto não houver o equilíbrio fiscal no Estado, está suspensa a abertura de novos concursos públicos. Ainda deverá ocorrer a reavaliação de todas as autorizações de concurso que ainda não se encontrem em andamento. 

Também está suspensa a tramitação de processos para reestruturação ou revisão de planos de cargos e carreira em qualquer secretaria ou órgão da administração pública indireta. Os planos de carreira já aprovados continuam em vigor. 

Decreto de Calamidade

O Governo decretou situação de calamidade financeira no Estado no dia 17 de janeiro. A medida urgente foi tomada visando reequilibrar as contas públicas já em curto prazo. O decreto foi enviado para a Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados.

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Entre as justificativas para o decreto está o endividamento apontado pelo Tesouro Estadual, que superou R$ 2 bilhões de restos a pagar sem disponibilidade financeira. A medida considera ainda que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 prevê um déficit no orçamento de R$ 1,7 bilhão.

Com a publicação do decreto, o Governo fica autorizado a adotar as medidas necessárias à racionalização de recursos. O decreto tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidade justificada.

Pacto por Mato Grosso

Além do decreto de calamidade financeira, o governador Mauro Mendes propôs um pacote de medidas para restabelecer o equilíbrio fiscal no Estado.

Já nos primeiros dias de gestão, ele enviou à Assembleia Legislativa para aprovação dos deputados projetos que visam reduzir custos e aumentar a receita do Estado. Entre eles está o projeto de reforma administrativa, que diminui de 24 para 15 as secretarias de Governo e prevê a redução de cargos comissionados e contratados.

O governador também reenviou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019 prevendo cortes no duodécimo de outros Poderes, como Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.

Também estabelece critérios para pagamento da Recomposição Geral Anual (RGA) aos servidores e prevê aumento da contribuição do setor produtivo com um novo modelo do Fethab.

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Destaque

Detran orienta o condutor sobre como proceder em caso de dano ou perda da placa do veículo

O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) orienta o cidadão a como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando ocorrem mais situações de perda ou dano.

Se o veículo já possui a placa no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito de forma online) e agendar o atendimento presencial através do site do Detran – clique aqui para agendar.

No dia do atendimento, o condutor deve levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência registrado, o documento do veículo para dar entrada na vistoria veicular e pagar as taxas do Detran.

Após realizar a vistoria do veículo, o proprietário deverá procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT (consulte aqui a lista das estampadoras), cujo pagamento para a estampagem da placa é feito diretamente na empresa credenciada.

Caso a placa do veículo ainda seja no padrão antigo (na cor cinza), o proprietário deverá realizar o processo de troca da placa para o padrão Mercosul. Nesse caso, o passo a passo é o mesmo dos casos de perda ou extravio.

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Ao final do processo, será emitido um novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.

O Detran-MT reforça que, para emitir a segunda via do documento do veículo, o mesmo deve estar com todos os débitos quitados, como IPVA, licenciamento ou multas.

Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, a penalidade é de multa, no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos na CNH.

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