Mato Grosso

Polícia Civil prende suspeito de estuprar gay para “curar” homossexualidade

A Polícia Judiciária Civil de Colniza (1.065 km a Noroeste) prendeu na manhã desta terça-feira (29), no Distrito de Guariba, um homem suspeito de cometer “estupro corretivo”. O termo se refere à prática criminosa que visa exercer controle sob eventual comportamento social ou sexual da vítima. Na maioria dos casos, essa violência sexual é cometida contra vítimas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros, sob pretexto de “curar” a homossexualidade.

O caso ocorreu no dia 10 de janeiro, no Distrito de Guariba, após confraternização em uma residência. Na ocasião, a vítima (um homossexual de 30 anos) foi “desafiada” a participar de um jogo de “vira-vira” para ingestão de doses de bebida destilada. A “brincadeira” teria sido proposta pelo agressor Fábio Modesto Santos, 34 anos, que de forma dissimulada não ingeriu a mesma quantidade de bebida que a vítima, já planejando previamente deixá-la embriagada.

No transcorrer da festa, o suspeito passou a desferir ofensas pessoais de cunho homofóbico em relação à vítima, ridicularizando sua forma de se expressar, e dizendo que não tolerava homossexuais e que deveria “aprender a virar homem”. Em dado momento, ao perceber que a vítima apresentava sinais de embriaguez, o suspeito passou a oferecer repetidas vezes carona para levá-la embora.

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No trajeto, Fábio não parou o veículo no local combinado com a vítima (próximo a uma igreja evangélica) e a levou (contra sua vontade) até sua casa. No local, com o propósito de fazer a vítima entrar na residência, afirmou que precisava entregar um pen drive. Ao entrar no imóvel, o suspeito trancou a portas e praticou o estupro (sexo anal), subjugando a vítima, e a agredindo com socos e golpes com um capacete.

Machucado e ensanguentado, o homem saiu desnudo pela rua e procurou refúgio na casa de um vizinho, que lhe prestou auxílio. Para o delegado Alexandre da Silva Nazareth, que representou pela prisão preventiva de Fábio, o caso se trata de um atentado a identidade de gênero, motivado por ódio, intolerância e homofobia.

“As condutas do suspeito se enquadram no crime de estupro (art. 213) com a majorante prevista no artigo 226, IV, B (‘estupro corretivo: para controlar o comportamento social ou sexual da vítima’). O estupro corretivo é uma novidade legislativa. Essa majorante foi acrescida no Código Penal pela Lei n. 13.718 que entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018”, explica o delegado.

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A prisão preventiva do suspeito foi deferida pelo Judiciário, após representação da Polícia Civil, levando em consideração a garantia da ordem pública e também fundada suspeita que o agressor volte a atentar contra a dignidade sexual da vítima, integridade física e psicológica, e mesmo a vida dela ou de terceiros. O mandado de prisão foi cumprido na manhã desta terça-feira (29).

Na delegacia, Fábio confessou as agressões físicas, mas nega o estupro. Ele afirma ser heterossexual e que jamais teria relação com um homossexual. O exame pericial na vítima confirmou as lesões corporais – vistas em diversas escoriações e hematomas pelo corpo – e um corte de 4 cm na cabeça, decorrentes do emprego de tortura e asfixia. Outro laudo da perícia confirmou a ocorrência do sexo anal, praticado mediante o emprego de violência, resultante em hemorragia.

Fábio, que já possui histórico criminal anterior por tráfico de drogas, associação criminosa e tentativa de homicídio, será encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição do Judiciário.

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Destaque

Fiscalização apreende 885 kg de pescado e solta 973 peixes nos dois primeiros meses de defeso da piracema

Nos dois primeiros meses do período de defeso da piracema em Mato Grosso, equipes de fiscalização do Estado apreenderam 885 kg de pescado e aplicaram R$ 136 mil em multas. Ainda foram soltos 973 peixes.

Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que coordena as operações de forma integrada com a Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Polícia Civil.

O balanço dos meses de outubro e novembro também inclui a apreensão de 785 animais silvestres (minhoca), 386 cevas fixas, 107 petrechos de pesca, 40 redes, 23 tarrafas, 5 veículos, 3 embarcações, 3 armas, além de sete pessoas conduzidas para a delegacia.

Foram vistoriados no total 7202 pescado, 1.501 veículos e 88 embarcações. Foram emitidos 12 autos de infração, 186 autos de inspeção, 57 termos de apreensão, 10 termos de doação, 36 termos de depósito, 3 termos de destruição, 13 boletins de ocorrência e 12 relatórios técnicos.

Defeso da Piracema

O período de defeso da piracema começou no dia 2 de outubro e segue até dia 1° de fevereiro de 2024, em Mato Grosso.

A proibição da pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

O período da piracema no estado é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

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Fiscalização

A fiscalização contra pesca ilegal ocorre durante o ano todo, mas é intensificada nos quatro meses do período de defeso da piracema em todas as regiões do estado.

As equipes em campo fiscalizam a pesca ilegal e realizam o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

A fiscalização também faz a vistoria de estoque. O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.

Quem for pego pescando, transportando ou comercializando peixes de forma ilegal pode sofrer sanções como multa, apreensão dos veículos e equipamentos utilizados e condução à delegacia.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

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