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Rondonópolis

Prefeitura regulamenta doações de bens e serviços ao Município para garantir maior transparência e eficiência

Visando regulamentar e assegurar os princípios de legalidade, transparência e eficiência no poder público municipal, a Prefeitura de Rondonópolis, passa a contar com uma nova lei que estabelece os critérios para doação de bens móveis e serviços, inclusive em comodato, por empresas, pessoas físicas e fundações ao Município. A lei já foi aprovada pelo legislativo municipal na última sexta-feira (31) e deve entrar em vigor com a sanção ainda esta semana.

Com a nova legislação, o poder executivo municipal busca criar mecanismos que ampliem as possibilidades de colaboração entre o poder público e a sociedade civil, promovendo o interesse público e otimizando o uso de bens e serviços para atender às necessidades da população.

A lei estabelece as diretrizes fundamentais que asseguram as doações e comodatos e reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência e a publicidade, prevendo, por exemplo, a ampla divulgação de contratos celebrados e a manutenção de registros públicos acessíveis.

Conforme a Secretaria Municipal de Governo, o entendimento é de que a lei trará benefícios significativos para o Município, uma vez que permitirá a ampliação e melhor utilização de recursos, por meio da parceria com pessoas físicas, jurídicas e organismos internacionais. “Essa interação com a sociedade civil e o setor privado fortalecerá as ações públicas, garantindo maior eficiência no atendimento das demandas municipais”, descreve.

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Entre as normas estabelecidas na legislação, as doações em espécie serão admitidas, com ou sem encargo, a critério do doador, e serão destinadas, exclusivamente, para custeio de despesas de capital. Além disso, o recebimento de doações de bens móveis e serviços e de bens móveis em comodato poderá ocorrer com ou sem ônus ou encargo e será efetuado de modo irretratável e irrevogável.

Pela nova lei, as doações e comodatos poderão ser formalizados por pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais, devendo ter por finalidade a execução de programas, projetos ou ações de interesse público.

Ainda, entre os critérios estabelecidos pela legislação, o interessado em doar bens ou serviços ou em oferecer bens em comodato poderá encaminhar manifestação de interesse à secretaria responsável. O doador poderá indicar o órgão ou a entidade, o programa e o projeto ou a ação a que se destina a manifestação de interesse. A proposta de doação ou comodato será, então, avaliada pelo órgão indicado, que se manifestará favorável ou desfavorável, comunicando o interessado dos fundamentos que embasaram a decisão.

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Os órgãos ou as entidades poderão também propor a realização de chamamento público geral ou específico com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços ou ofertas de bens móveis em comodato.

Benefícios aos doadores

A nova lei define ainda que poderão ser conferidos benefícios ao doador ou ao comodante, a título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições, que podem ser a instalação ou inserção, pelo doador de elementos identificadores referentes aos bens móveis ou aos serviços doados ou aos bens móveis oferecidos em comodato; a menção informativa da doação ou do comodato pelo doador nas publicidades próprias; a menção informativa da doação pelo donatário nos processos de comunicação, vedado o uso para campanha publicitária governamental; e, certificado eletrônico ao doador, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com a administração pública.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

“Como se tornar uma associação?” é a pergunta que o “Cultura em Ação: Conectando Artistas e Oportunidades” de julho vai responder

Neste mês, artistas, produtores culturais, membros de coletivos e público interessado em arte e cultura vão poder conhecer um pouco mais sobre as diretrizes legais para a criação de uma associação e as vantagens de trabalhar estando integrado a uma delas. A sexta edição do “Cultura em Ação: Conectando Artistas e Oportunidades” terá como palestrante o assessor cultural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Lucas Augusto, que atua na Pasta com trabalho dedicado ao fomento de políticas públicas voltadas à cultura. Além de bacharel em direito, ele é músico e membro da Orquestra Sinfônica de Rondonópolis e da Orquestra Promessista da Igreja Adventista da Promessa e, ao longo dos anos, tem liderado projetos voluntários de musicalização em comunidades da cidade.

Entre os benefícios que uma associação pode gerar para seus associados, o assessor cultural cita majoração de resultados econômicos, maximização da capacidade de negociação em demandas da categoria, aumento da visibilidade dos produtos ou serviços oferecidos à sociedade e ampliação das possibilidades de captação de incentivos e fundos públicos ou privados por meio de leis de fomento cultural.

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“Essa forma de cooperação, caracterizada pela reunião de um grupo com um objetivo comum, evidencia o potencial da diversidade de pensamentos e, ao mesmo tempo, da união de forças para angariar recursos e prestar um serviço relevante para a sociedade. Então, a associação é uma opção valiosa para uma classe se fazer representar”, ressalta Lucas.

Inscrições para o seminário podem ser feitas através do link https://forms.gle/4sTkKyehZ5ZYGvLq7. A presença dará direito a certificado e, o melhor, a programação é gratuita.

Para chegar ao José Sobrinho basta se dirigir à Rua Barão do Rio Branco 2.650, Jardim Santa Luzia, ao lado da UPA.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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