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Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.

O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.

As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.

 

 

 

Material escolar

Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.

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“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

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– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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LUTO: Padre Danilo Rinaldi morre aos 82 anos

Morreu na manhã desta sexta-feira (7) o Padre Danilo Rinaldi (82) em Campo Grande (MS) vítima de uma parada cardíaca. O padre esteve internado no Hospital Unimed, onde se recuperava da Chykungunya.

Padre Danilo Rinaldi nasceu em 15 de fevereiro de 1942, na comuna italiana de Samone, província de Trento, na região da Valsugana, na Itália. Aos 12 anos, em 23 de setembro de 1954, foi estudar em um colégio interno salesiano na província italiana de Treviso. Cinco anos depois, em 1959, foi fazer o noviciado, na província de Verona, quando fez a primeira profissão religiosa. Depois de quatro anos de Filosofia na comuna de Cison di Valmarino, na província de Treviso, Danilo Rinaldi partiu para o o Brasil aonde chegou em 30 de outubro de 1964. De 1965 a 1967, deu aulas em colégios salesianos de Araçatuba e Tupã, ambos municípios do interior paulista, em disciplinas como Latim, História, Geografia, Francês, Educação Moral e Cívica e Ensino Religioso.

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Em 1968, foi para São Paulo (SP) onde fez quatro anos de Teologia no Instituto Teológico Pio XI, no Bairro Alto da Lapa. Foi ordenado padre em 20 de novembro de 1971. Seu primeiro trabalho foi no Seminário Cristo Rei, em Várzea Grande, que faz parte da Arquidiocese de Cuiabá. Lá ficou por três anos. Em 1974, foi transferido para o Colégio São Gonçalo, em Cuiabá, onde atuou como encarregado de pastoral e encarregado de estudos. Ficou por lá até 17 de dezembro de 1979.

De 1980 a 1986, padre Danilo atuou em Corumbá (MS), no Colégio Santa Tereza e tinha um oratório no mesmo município sul-mato-grossense, localizado no Bairro Cristo Redentor. Em 30 de janeiro de 1986, foi para Barra do Garças trabalhar no Colégio Dom Bosco e Paróquia Santo Antônio. Já de 1990 a 1998 trabalhou em Alto Araguaia, na Igreja Nossa Senhora Auxiliadora.

Em 2 de fevereiro de 1998, Padre Danilo chegou a Rondonópolis, onde fez casas para os mais pobres, igrejas em vários bairros e, no dia 31 de janeiro de 1999, inaugurou o Oratório Filhos de Dom Bosco, no Bairro Parque Universitário.

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Com informações da Missão Salesiana de Mato Grosso

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