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Mato Grosso

Saúde cria força-tarefa para promover agilidade no atendimento do Hospital Regional de Sinop

Representantes dos Hospitais Regionais de Colíder, Sorriso e Alta Floresta se reuniram com os servidores do Hospital Regional de Sinop nesta terça-feira (22.01). O encontro, realizado no hospital, teve como objetivo fortalecer a intervenção recentemente anunciada para a unidade.

“Estamos realizando uma espécie de força-tarefa para restabelecer os atendimentos médicos do HRSinop e reorganizar os fluxos de trabalho interno. Esse trabalho visa a conclusão do relatório final da transição”, explicou o interventor do Hospital Regional de Sinop e servidor efetivo, Jean Carlos Alencar da Silva.

Na ocasião, foram pontuadas questões de extrema importância para a gestão hospitalar, como a contratação de Termos de Referência (TR) para serviços, captação de novos fornecedores, capacitação de colaboradores, captação de serviços de enfermagem e demais atividades operacionais e assistenciais.

“Estamos cumprindo uma agenda que foi solicitada pela Secretaria de Estado de Saúde e trabalhando em conjunto para retomar, o mais rápido possível, todos os serviços que o hospital tem condições de oferecer”, reiterou o diretor regional de Colíder, Elisandro de Sousa.

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Intervenção

Anunciada na última quinta-feira (17.01), a intervenção no Hospital Regional de Sinop vigorará até o dia 31 de janeiro. A medida governamental de retomada da gestão da unidade hospitalar foi baseada em critérios técnicos de avaliação do contrato com a OSS que, de acordo com o Relatório Trimestral de Acompanhamento do Contrato de Gestão, apontaram uma série de atividades e inatividades indevidas.

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Destaque

Filha questiona laudo de insanidade de assassino da mãe em Lucas do Rio Verde

A biomédica Caroline Fernandes, 24, questionou, com indignação, o laudo emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) apontar que o engenheiro-agrônomo Daniel Bennemann Frasson, pode ser considerado inimputável em razão de um suposto quadro depressivo. Ele é acusado de assassinar a mãe da Caroline, Gleici Keli Geraldo de Souza, 42, a facadas.

 

Caroline, que hoje cuida da irmã mais nova, divulgou uma série de textos questionando diretamente as conclusões do exame psicológico e pedindo que a Justiça não permita que o acusado se esconda atrás de uma condição psiquiátrica. “Como alguém que se formou, que trabalhava, que já teve carteira assinada, que tem um CNPJ (ou tinha até então), que já tirou passaporte, que dirigia, que fazia todas as atividades rotineiras possíveis, pode ser dito como ‘mentalmente insano’?”, escreveu.

Ela ironiza justificativas apresentadas pela defesa: “‘Estava com depressão’, ‘tomava remédios’, ‘surto psicótico’, ‘aplicou Ozempic’ (essa é ótima). Às vezes parece uma piada de muito mau gosto”, prosseguiu.

 

A biomédica cita uma série de comportamentos do padrasto que, segundo ela, demonstram plena lucidez antes do crime.

“Engraçado que quando ia fazer churrasco, beber, fazer festa, ou discutir com a minha mãe por qualquer coisinha, estava em plenas faculdades mentais. Quando ele fazia planilhas no computador sobre tudo o que ela ‘gastava’ para depois cobrá-la, ele era são. Quando estragava datas comemorativas importantes para ela, estava lúcido”, prosseguiu.

 

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Caroline ainda relata episódios que, segundo ela, demonstram manipulação emocional. “Quando se afastava dela emocionalmente quando algo legal acontecia, ao invés de comemorar junto, não era ‘doente’. Quando a culpa de tudo era da minha mãe ou de qualquer outra pessoa, menos dele”, pontuou.

Em outro trecho, Caroline rebate a tese de incapacidade de entendimento no momento do crime. “Maldade, crueldade, egoísmo, inveja. Não são doenças. São escolhas”, aponta.

 

Ela questiona como alguém supostamente incapaz de compreender seus atos teria tido comportamentos racionais logo após o ataque. “Como alguém ‘incapaz de compreender o que estava fazendo’, abraça a própria filha pedindo desculpas por ter assassinado a mãe dela… e a apunhala com 4 facadas nas costas, deita ela e dá mais 4 no peito? Como alguém em surto manda mensagem para o irmão contando o que fez? Conversa no telefone? Silêncio em depoimento não é surto. É autodefesa”, disse.

Caroline reforça que não banaliza transtornos mentais:“Usá-los como saída para justificar um crime tão cruel é, no mínimo, um insulto”.

Irmã sobreviveu

O crime ocorreu em junho deste ano, em Lucas do Rio Verde, e chocou o estado: Gleici dormia ao lado da filha de 7 anos quando foi atacada com 16 facadas, e a menina também foi ferida.

 

A jovem descreve o impacto profundo do crime na vida da irmã sobrevivente. “Minha irmã tem medo de dormir sozinha, medo de dormir primeiro que eu, medo de acordar depois de mim. Me pede para guardar os talheres antes de dormir.
Precisa de acompanhamento psicológico, psiquiátrico, cardiológico, neurológico, nefrológico… Toma medicação controlada.
Passou 22 dias na UTI, precisou reaprender a comer e a andar.”

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Caroline encerra afirmando que a luta continuará. “Eu ainda não perdi a fé. Não perdi a esperança na Justiça.
O mínimo que minha mãe merece é que o assassino pague pelo que fez. O mínimo que minha irmã merece é estar segura… saber que existiu justiça para ela e nossa mãe.Isso não acabou”, finaliza.

Laudo

Gleici Keli Geraldo de Souza foi morta enquanto dormia, no dia 24 de junho, com 16 facadas. A filha de 7 anos também foi atingida, sobreviveu após dias na UTI e hoje vive com Caroline. Após o ataque, Daniel tentou tirar a própria vida, foi socorrido e depois transferido para o Centro de Ressocialização de Sorriso, onde permanece.

O laudo da Politec concluiu que Daniel Bennemann Frasson pode ser inimputável, ou seja, que no momento do crime ele não teria plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato. O engenheiro segue preso preventivamente, recebendo medicação na unidade prisional.

Com o documento pericial finalizado, o processo volta a tramitar. A Justiça iniciará a fase de instrução, com oitiva de testemunhas e do próprio acusado. Ao final, será definido se o réu será levado ao Tribunal do Júri ou submetido a medida de segurança, caso prevaleça o entendimento de inimputabilidade.

A defesa havia solicitado o incidente de insanidade mental alegando “perda de realidade, depressão e sintomas de síndrome do pânico”.

Fonte: GazetaDigital

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