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Mato Grosso

Servidores que perderam vínculo com Estado podem pedir permanência no Mato Grosso Saúde

O Mato Grosso Saúde informa que os beneficiários que não são mais servidores do Estado podem permanecer no plano de saúde como inativos optantes. Essa modalidade é prevista na legislação do Instituto, por meio da Lei Complementar 127 de 11 de julho de 2003.

O Artigo 6º informa que quem já esteja inserido no Mato Grosso Saúde, mas perdeu a condição de servidor público, poderá manifestar o desejo de continuidade da assistência à saúde no prazo de até 30 dias, a contar da data da perda do vínculo funcional.

No entanto, a modalidade de pagamento terá que ser alterada de desconto em folha para boleto. A permanência e o pagamento também se estendem aos dependentes e agregados.

Com a alteração da modalidade, as contribuições serão modificadas conforme tabela do Decreto nº 1.476 de 03 de maio de 2018, que estabelece os valores das contribuições mensais por faixa etária e por tipo de acomodação, entre os grupos de titulares, dependentes e segurados conveniados, e dos beneficiários na condição de agregados e segurados facultativos.

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Outra situação que deve ser comunicada ao Mato Grosso Saúde é a troca de vínculo daquelas pessoas que foram nomeadas em outras secretarias, ou foram nomeadas em novos cargos, por exemplo. Para o coordenador de Relacionamento com o Beneficiário, Wallace Brito, essa medida também é importante para que o plano identifique os novos vínculos para geração do desconto em folha.

“Caso o beneficiário não nos notifique da troca de vínculo, as mensalidades não serão descontadas, gerando cobrança que, se não quitadas, levam à suspensão e exclusão do plano”, explicou.

Os beneficiários titulares que perderam a condição de servidor público, ou que mudaram de vínculo, e queiram permanecer, deverão protocolar o pedido de permanência na sede do Mato Grosso Saúde, localizado na Av. das Flores, 941, Jardim Cuiabá.

Para mais informações, os interessados podem ligar no (65) 3613-7700, ou acessar o site:
www.matogrossosaude.mt.gov.br

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Detran orienta o condutor sobre como proceder em caso de dano ou perda da placa do veículo

O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) orienta o cidadão a como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando ocorrem mais situações de perda ou dano.

Se o veículo já possui a placa no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito de forma online) e agendar o atendimento presencial através do site do Detran – clique aqui para agendar.

No dia do atendimento, o condutor deve levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência registrado, o documento do veículo para dar entrada na vistoria veicular e pagar as taxas do Detran.

Após realizar a vistoria do veículo, o proprietário deverá procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT (consulte aqui a lista das estampadoras), cujo pagamento para a estampagem da placa é feito diretamente na empresa credenciada.

Caso a placa do veículo ainda seja no padrão antigo (na cor cinza), o proprietário deverá realizar o processo de troca da placa para o padrão Mercosul. Nesse caso, o passo a passo é o mesmo dos casos de perda ou extravio.

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Ao final do processo, será emitido um novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.

O Detran-MT reforça que, para emitir a segunda via do documento do veículo, o mesmo deve estar com todos os débitos quitados, como IPVA, licenciamento ou multas.

Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, a penalidade é de multa, no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos na CNH.

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