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Jurídico

Suspenso julgamento sobre resolução do Senado que autoriza cessão de dívida ativa a bancos

Suspenso julgamento sobre resolução do Senado que autoriza cessão de dívida ativa a bancos

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3786 e 3845, ajuizadas contra a Resolução 33/2006, do Senado Federal, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, a instituições financeiras.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou procedentes as ações por entender que o Senado desrespeitou a necessidade de edição de lei para tratamento da dívida ativa tributária e não tributária. A seu ver, a Casa Legislativa deu uma interpretação mais extensa ao artigo 52, inciso VII, da Constituição Federal (CF)

O dispositivo estabelece que é de competência privativa do Senado dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal

Para o ministro Alexandre de Moraes, o tipo de medida prevista na resolução não entra no conceito de operação de crédito estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). “A leitura constitucional do conceito de operações de crédito incluídas por antecipação de receita deve atentar para o da responsabilidade fiscal. A alteração na forma de cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária demanda tratamento estritamente legal”, sustentou. Seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin.

O ministro Marco Aurélio abriu divergência, pela improcedência, por considerar que a resolução do Senado é compatível com o inciso VII do artigo 52 da CF, tendo em conta que a cessão de dívida ativa de estados, Distrito Federal e municípios é uma operação de crédito.

Ações

Na ADI 3786, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) alega que compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública e que a resolução fere o artigo 132 da CF, pois desvia dos procuradores a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas.

Por sua vez, na ADI 3845, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) argumenta que a norma é inconstitucional, porque “valeu-se de atribuições que não poderiam ser nela normatizadas, eis que previstas para segmento específico de servidores públicos” e que compete ao Senado apenas a fixação de alíquotas e não a criação de impostos.

RP/CR

Leia mais:
31/8/2006 – Associação de Procuradores ajuíza ADI no STF contra resolução do Senado Federal

16/1/2007 – Febrafite contesta resolução do Senado que autoriza bancos a cobrarem dívida-ativa

 

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Destaque

Pedro Paulo mostra força e reúne 1.200 advogados em lançamento da chapa de oposição

Mais de 1,2 mil advogados declararam apoio a Pedro Paulo Teixeira na noite desta sexta-feira (18). O jurista concorre à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) e lidera a chapa “Nova OAB”. A eleição será realizada em 18 de novembro.

Com apoiadores de todo o estado, Pedro Paulo e sua vice, Luciana Castrequini, apresentaram as propostas da chapa, não só para trazer renovação à autarquia como também para fazer com que a OAB-MT seja mais inclusiva e acessível para os advogados inscritos.

“No começo da minha carreira como advogado não me senti acolhido pela OAB-MT, porque não participava daquela ‘panelinha’. E nós queremos entrar na Ordem justamente para mudar isso, para que a OAB olhe para os advogados e seja para todos e não para uma elite. Queremos uma OAB que defenda a advocacia com coragem e que implemente as medidas necessárias para que a Ordem não seja mais para uma pequena elite”, discursou Pedro Paulo a seus apoiadores.

Para o advogado Fúlvio Ferrer Kalix Paes de Barros, Pedro Paulo representa a renovação que a categoria precisa. “É uma chapa que representa a mudança. A OAB precisa estar presente no dia a dia dos profissionais e tem a obrigação de representar os advogados em suas fragilidades, como o não respeito às prerrogativas. Não adianta aparecer a cada eleição com o mesmo discurso, não é isso que queremos”.

Outra profissional que acredita na necessidade de renovação dentro da OAB-MT é a advogada Mariana Silva Camargo. “Acredito que é preciso dar uma renovada. A gente tem que ter maior retorno da nossa anuidade, benefícios melhores. A Associação está muito abandonada e os jovens advogados precisam de mais assistência”.

Uma das representantes do interior do estado na chapa, Luciana Castrequini enfatizou a necessidade de um projeto político que melhore, de fato, a vida dos advogados de Mato Grosso. “Precisamos melhorar a OAB para todos os advogados e a sociedade. A advocacia merece visibilidade e respeito. Precisamos ter uma Casa que olhe para o advogado, que respeite as prerrogativas, que dê suporte para as mulheres. Tem muita coisa a ser feita e nós vamos realizar”.

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