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Agro Negócio

Termina hoje prazo para produtores de 17 estados declarar rebanhos

Produtores rurais de 17 estados e do Distrito Federal têm até esta segunda-feira (30.06) para entregar a Declaração Anual de Rebanho. A medida, obrigatória para todas as propriedades que mantenham animais — dos grandes aos pequenos criadores — é peça-chave para garantir a sanidade, rastreabilidade e credibilidade da pecuária brasileira.

A exigência abrange uma lista ampla de espécies: bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, peixes ornamentais e comerciais, além de colmeias de abelhas. Mesmo o produtor que não comercializa seus animais está obrigado a prestar as informações. A omissão pode implicar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras sanções administrativas.

A declaração é realizada por meio dos sistemas estaduais de defesa agropecuária — alguns com opção online, outros apenas presencialmente. O conteúdo do formulário varia, mas em geral exige: quantidade de animais, por espécie, faixa etária, finalidade de produção e município da propriedade.

A declaração é utilizada pelos órgãos estaduais para o monitoramento da saúde animal, prevenção de doenças e planejamento de campanhas sanitárias. Também é um dos instrumentos que asseguram a rastreabilidade dos rebanhos e a manutenção do status sanitário necessário para o acesso a mercados internacionais.

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Estados com prazo até 30 de junho:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Ceará

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Mato Grosso

  • Minas Gerais

  • Paraíba

  • Paraná

  • Piauí

  • Rio Grande do Sul

  • Santa Catarina

  • São Paulo

  • Sergipe

  • Distrito Federal

Prazos diferentes:

  • Tocantins: até 10 de junho

  • Pará: até 13 de junho

  • Bahia e Amazonas: até 15 de junho

Outros estados, como Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Roraima, Rondônia e Rio Grande do Norte, já encerraram a primeira etapa do ciclo de declaração em maio.

A não realização da declaração dentro do prazo pode resultar em sanções administrativas, multas e impedimento na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de animais entre propriedades ou para o abate.

Mesmo os produtores que não possuam rebanhos atualmente devem comunicar a situação às autoridades, a fim de manter o cadastro atualizado. O envio correto e dentro do prazo também evita pendências que possam afetar financiamentos e programas públicos voltados ao setor pecuário.

Produtores devem procurar os escritórios das agências de defesa agropecuária de seus estados ou acessar os sistemas oficiais para preencher o formulário com as informações exigidas, como número de animais, espécie, idade, finalidade e município onde se encontram. Cada estado define os próprios procedimentos e exigências.

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A recomendação é não deixar para a última hora. Em caso de dúvida, é possível consultar a equipe técnica da agência de defesa agropecuária mais próxima ou os canais digitais das secretarias estaduais.

Fique atento:

  • Mesmo sem movimentação de animais, a declaração é obrigatória.

  • A falta de envio pode travar a emissão de GTA e restringir atividades da propriedade.

  • Organize as informações com antecedência: quantidade, espécies, idade e finalidade produtiva.

  • Em caso de dúvidas, procure a agência local.

Fonte: Pensar Agro

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Decreto regulamenta BR do Mar e abre exportações pelo Rio Paraguai

O governo publicou nesta quarta-feira (16/07) o Decreto 12.555/2025, que regulamenta o programa BR do Mar e moderniza leis anteriores para transformar a navegação fluvial e marítima em modal eficiente de escoamento. A medida representa um avanço significativo para o agronegócio, que ganha opção com menor custo logístico e menor impacto ambiental.

Com a nova regulamentação, rotas como o Rio Paraguai passam a conectar os portos de Corumbá, Ladário e Porto Murtinho (MS) e projetos em Cáceres (MT) ao Atlântico Sul por meio de terminais no Paraguai (Villeta e Concepción), na Argentina (Rosário) e no Uruguai (Nueva Palmira). Essa articulação multimodal pode reduzir o custo do frete em até 60% e cortar até 80% das emissões de carbono, contribuindo para a agenda de sustentabilidade.

Em números recentes da Semadesc, os portos de Corumbá e Porto Murtinho movimentaram 4,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2025, superando o total de 2024. O desempenho reafirma o potencial da Hidrovia do Rio Paraguai para escoar soja, minério, carne e outros produtos agrícolas com eficiência.

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O decreto também autoriza o afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação (EBNs), com incentivos que privilegiam navios sustentáveis. Essa flexibilização abre espaço para ampliar a frota nacional, estimular a indústria naval e inserir agentes de menor porte no setor.

Segundo a Infra SA, a cabotagem hoje representa apenas 11% do transporte de cargas por navio no país. A expectativa é elevar esse indicador para cerca de 15% em até dez anos com o BR do Mar. O impacto positivo pode chegar a uma economia anual de R$ 19 bilhões em frete, com até 40% de vantagem sobre o modal ferroviário e 60% sobre o rodoviário, além de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Para o agronegócio, essa mudança significa resgatar a ideia de utilizar os rios como verdadeiras “avenidas de exportação”. Produtores e exportadores da região Centro-Oeste poderão escoar parte da produção permitindo escoar matéria-prima e produtos com mais competitividade e previsibilidade, aliviando as rodovias já sobrecarregadas.

A proposta atende demandas de entidades do setor, que apontam que o transporte rodoviário encarece a produção e desfavorece a competitividade internacional. Com o novo marco, integra-se o Brasil em uma estratégia logística intermodal mais sustentável e eficaz — com impactos positivos no desenvolvimento regional, geração de empregos e preservação ambiental.

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Em sua página no Linkedin (leia aqui) o presidente do Instituto do Agronegócio comenta a importância desta regulamentação para a logística do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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