Mato Grosso
Transparência de Mato Grosso está acima da média dos estados


Mato Grosso aparece em 11º lugar entre os 27 estados brasileiros na mais recente avaliação da Controladoria Geral da União (CGU) quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outros normativos sobre transparência pública. No levantamento, denominado de Ranking da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360° (EBT), Mato Grosso obteve a nota 8,43.
A pontuação de Mato Grosso é considerada boa e ficou acima da média das notas dos estados (7,94). Apesar disso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), responsável pela coordenação dos atendimentos dos pedidos de acesso à informação pública, e o Gabinete de Transparência de Combate à Corrupção (GTCC), responsável pela disponibilização espontânea das informações públicas na Internet, entendem que Mato Grosso tem potencial para avançar no ranking.
Isso porque o Estado já dispõe de ferramentas e fluxos para atender à contento à Lei de Acesso à Informação e alcançar ótima pontuação no levantamento. O principal desafio é a mudança de cultura no serviço público.
“Fornecer informação pública é a regra. O sigilo e a negativa de acesso são exceções. É preciso que os agentes públicos tenham isso em mente para consolidar o direito fundamental do cidadão de ter acesso à informação pública”, argumenta o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
O auditor do Estado Christian Pizzatto de Moura, que atua na área de transparência e controle social há mais de seis anos e esteve à frente do GTCC até dezembro/2018, ressalta que o cumprimento da LAI não é responsabilidade somente da CGE e do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção. “As duas instituições coordenam o processo, mas são os órgãos que fornecem o conteúdo”, afirma.
Metodologia
No Ranking da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360°, foi analisado o grau de cumprimento dos dispositivos da transparência passiva e da transparência ativa, com peso de 50% para cada critério.
Nas três edições anteriores, somente foi avaliada a transparência passiva. Portanto, devido à mudança de metodologia, não é possível comparar as notas atuais com as anteriores.
Ou seja, além da existência de canal (presencial e eletrônico) para solicitações de informação pelos cidadãos (SIC) e atendimento desses pedidos, a CGU mapeou como governos estaduais e municipais publicam na internet os dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, estrutura administrativa, obras públicas, lista de servidores, entre outros.
A unidades da Federação avaliadas receberam entre 0 e 10 pontos, o que permitiu a geração de rankings. Foram avaliados 691 entes, entre estados, capitais e municípios com mais de 50 mil habitantes.
Funcionamento
No Governo de Mato Grosso, funciona assim: a CGE recepciona de informação os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
A CGE atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI ao enviar orientações e monitorar prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso.
A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.
Como solicitar
Os pedidos de informação podem ser solicitados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal da Transparência. Também podem ser formalizados pelos telefones: 162 ou 0800-647-1520 e, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.
Acesse aqui o Ranking da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360°.
Destaque
Fiscalização apreende 885 kg de pescado e solta 973 peixes nos dois primeiros meses de defeso da piracema


Nos dois primeiros meses do período de defeso da piracema em Mato Grosso, equipes de fiscalização do Estado apreenderam 885 kg de pescado e aplicaram R$ 136 mil em multas. Ainda foram soltos 973 peixes.
Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que coordena as operações de forma integrada com a Polícia Militar, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Polícia Civil.
O balanço dos meses de outubro e novembro também inclui a apreensão de 785 animais silvestres (minhoca), 386 cevas fixas, 107 petrechos de pesca, 40 redes, 23 tarrafas, 5 veículos, 3 embarcações, 3 armas, além de sete pessoas conduzidas para a delegacia.
Foram vistoriados no total 7202 pescado, 1.501 veículos e 88 embarcações. Foram emitidos 12 autos de infração, 186 autos de inspeção, 57 termos de apreensão, 10 termos de doação, 36 termos de depósito, 3 termos de destruição, 13 boletins de ocorrência e 12 relatórios técnicos.
Defeso da Piracema
O período de defeso da piracema começou no dia 2 de outubro e segue até dia 1° de fevereiro de 2024, em Mato Grosso.
A proibição da pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
O período da piracema no estado é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
Fiscalização
A fiscalização contra pesca ilegal ocorre durante o ano todo, mas é intensificada nos quatro meses do período de defeso da piracema em todas as regiões do estado.
As equipes em campo fiscalizam a pesca ilegal e realizam o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.
A fiscalização também faz a vistoria de estoque. O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.
Quem for pego pescando, transportando ou comercializando peixes de forma ilegal pode sofrer sanções como multa, apreensão dos veículos e equipamentos utilizados e condução à delegacia.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
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