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Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

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A partir de hoje, 4 de julho de 2026, medidas restritivas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) entram em vigor para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública.

Com a proximidade das eleições gerais, marcadas para o dia 4 de outubro, a Prefeitura de Tangará da Serra informa à população que, em conformidade com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está implementando ajustes em seus canais oficiais e procedimentos administrativos.

O objetivo dessas medidas é assegurar a neutralidade institucional e o equilíbrio do pleito, proibindo ações que possam configurar propaganda eleitoral indevida ou favorecimento de candidatos.

Orientações sobre Canais Oficiais

Durante este período, os sites, redes sociais e demais canais de comunicação da administração municipal passarão por uma adequação rigorosa:
Conteúdo Institucional: Fica restrito à divulgação de informações de interesse público e de caráter estritamente informativo (como serviços essenciais, alertas de saúde ou utilidade pública).
Remoção de Conteúdo: Publicações, imagens, nomes ou símbolos que façam referência direta a nomes de agentes públicos ou ações de governo vinculadas a possíveis candidatos serão gradualmente retirados do ar ou ocultados, conforme determina a legislação.
Publicidade: Está suspensa a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas que não possuam caráter de urgência ou necessidade pública reconhecida.
Restrições Administrativas
Além da comunicação, a legislação eleitoral estabelece vedações que impactam a rotina administrativa para garantir a lisura do processo eleitoral:

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Gestão de Pessoas: Ficam limitadas nomeações, exonerações ou transferências de servidores, ressalvados os casos de cargos em comissão, funções de confiança ou serviços essenciais. Nomeações de concursados só são permitidas para certames devidamente homologados até o dia 4 de julho.

Repasse de Recursos: Estão vedadas transferências voluntárias de recursos, salvo para execução de obras já em andamento ou em situações de calamidade pública.

Eventos e Shows: Está proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.

Inaugurações: Candidatos estão proibidos de comparecer a solenidades de inauguração de obras públicas.
Compromisso com a Transparência
A Prefeitura de Tangará da Serra reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência. As medidas adotadas visam garantir que o foco da gestão pública permaneça voltado exclusivamente para o atendimento à população e a continuidade dos serviços essenciais.

Para mais informações sobre as regras do período eleitoral e detalhes da Lei nº 9.504/1997, a população pode consultar o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em www.tse.jus.br.

Este é um comunicado de caráter informativo.

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Rodrigo Costa
Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Tangará da Serra

Fonte: Prefeitura Tangará da Serra

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