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Comissão de Direitos Humanos aprova obrigatoriedade de registro de crimes de homotransfobia

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o registro e o processamento de crimes de homotransfobia nos sistemas de segurança pública do Brasil.

A proposta determina que os boletins de ocorrência passem a ter campos específicos para informações sobre orientação sexual, identidade de gênero, nome social e raça ou cor da vítima. Esses dados deverão ser autodeclarados no momento da denúncia.

A autoridade policial deverá incluir ainda, no relatório final da investigação, uma avaliação fundamentada sobre a existência ou não de motivação homotransfóbica no crime.

Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), para o Projeto de Lei 2668/24, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A nova redação inclui modificações sugeridas anteriormente pela Comissão de Segurança Pública.

Motta explicou que o projeto possui dimensão de política pública, pois os dados obtidos permitirão o monitoramento dos casos de violência contra a população LGBTQIAPN+ e a formulação de ações de enfrentamento pelo Estado, combatendo ainda a invisibilidade dessa população.

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“O projeto busca sanar a ausência de indicação sobre a motivação LGBTfóbica dos fatos noticiados. Isso ocorre porque as condutas homofóbicas e transfóbicas são registradas como crime de racismo, às quais se aplica a Lei do Racismo, por decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal”, disse o relator.

Capacitação
O texto aprovado também prevê a capacitação obrigatória de agentes de segurança pública e a implementação de programas de formação continuada para garantir que a lei seja aplicada corretamente.

Além disso, as delegacias deverão fixar cartazes com as definições de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” para orientar o público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para vira lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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