O julgamento do Tema 536 no Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo acompanhado com atenção pelo setor cooperativista e pode ter efeitos diretos sobre diferentes cadeias produtivas, incluindo o agronegócio. A discussão envolve a possibilidade de incidência de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados.
Embora o caso de origem esteja ligado ao setor de saúde, especialistas avaliam que a decisão poderá ultrapassar esse segmento e estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento das cooperativas no Brasil, com reflexos em áreas como transporte, assistência técnica, consultoria agronômica e serviços amplamente utilizados pelo setor agropecuário.
Debate no STF gira em torno do conceito de ato cooperativo
A principal controvérsia em análise no Supremo está na delimitação do chamado ato cooperativo e nos limites de atuação das cooperativas frente ao mercado.
Para o advogado e especialista tributário Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o ponto central do julgamento está em definir até que ponto a cooperativa atua como intermediadora de seus associados ou quando passa a exercer atividade econômica com maior autonomia.
“O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica o especialista.
A definição desse entendimento pode ser decisiva para o enquadramento tributário das operações realizadas por cooperativas em todo o país.
Relevância para o agronegócio e cadeias produtivas
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado na Constituição Federal e desempenha papel estratégico em diversos setores da economia, especialmente no agronegócio. No campo, as cooperativas são fundamentais para conectar produtores rurais a serviços técnicos, logísticos, financeiros e comerciais, ampliando escala e competitividade.
Nesse contexto, qualquer mudança na interpretação sobre a tributação dessas entidades pode impactar diretamente o funcionamento de cadeias produtivas essenciais, desde a assistência técnica até a comercialização de insumos e produtos agropecuários.
Possíveis reflexos na reforma tributária
Além dos efeitos imediatos sobre PIS, Cofins e CSLL, especialistas avaliam que o julgamento pode influenciar futuras interpretações no âmbito da reforma tributária em andamento no Brasil.
Para Gustavo Venâncio, a definição do STF pode servir como referência para o novo sistema de tributação que será implementado gradualmente nos próximos anos.
“Mais do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
Segurança jurídica preocupa setor cooperativista
O momento de transição do modelo tributário brasileiro amplia a preocupação com a segurança jurídica das operações realizadas por cooperativas. Produtores rurais, cooperados e empresas que dependem dessas estruturas acompanham o julgamento com atenção, diante do potencial impacto nas relações econômicas do setor.
O cooperativismo tem participação relevante no agronegócio brasileiro e é considerado peça-chave para o desenvolvimento de diversas regiões produtoras. Por isso, mudanças no entendimento tributário são vistas como sensíveis pelo mercado.
STF ainda não tem decisão final
Apesar da relevância do tema, o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 536, que segue sem definição definitiva. Mesmo assim, o caso já é considerado um dos mais importantes em discussão no tribunal quando o assunto é a tributação das cooperativas no Brasil e seus possíveis desdobramentos para a economia, especialmente para o agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio























